Plano Básico Ambiental – PBA

Plano Básico Ambiental – PBA Finalidade:

O Plano Básico Ambiental é elaborado na fase de Licença de Instalação (LI), contendo o detalhamento das medidas mitigadoras e compensatórias a serem adotadas pelo empreendedor para mitigar impactos ambientais identificados no EIA/RIMA.

O PBA é exigido para os empreendimentos ou atividades causadoras de alto e significativo potencial de impacto ambiental ou de degradação do meio ambiente.

Os objetivos de um PBA são:

  • Garantir que todos os programas ambientais contidos neste PBA sejam atendidos durante a implantação da linha de transmissão;
  • Garantir a divulgação e correta compreensão de todos os compromissos e/ou medidas de controle ambiental pertinentes, junto aos responsáveis diretos e indiretos do processo de implantação;
  • Produzir prova documental de que todas as medidas mitigadoras e de controle ambiental são rigorosa e continuamente observadas;
  • Gerenciar os impactos e/ou os riscos ambientais e controlar as ações ou atividades geradoras dos mesmos;
  • Monitorar e documentar os impactos e as medidas mitigadoras e/ou compensatórias adotadas;
  • Atender a legislação vigente.

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