O Plano de Controle Ambiental, foi previsto na Resolução Conama nº 09/90, a complementar os projetos executivos de minimização de impactos ambientais avaliados na fase de Licença Prévia.
O PCA identifica e propõe medidas mitigadoras* para impactos ambientais gerados por empreendimentos de médio porte.
Assim, o Plano de Controle Ambiental deverá mostrar, de forma clara, o empreendimento e como ele está inserido no meio ambiente, listando possíveis impactos e as respectivas ações que o empreendedor pretende realizar para mitigá-las.
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