A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), públicos ou privados, assentamentos de reforma agrária e áreas de povos indígenas e comunidades tradicionais do Brasil, com o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.
O proprietário ou o posseiro do imóvel rural (ou o representante legal) devem preencher o cadastro eletrônico que deve conter os dados básicos das propriedades rurais.
O cadastro é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel rural e é fundamental para que o proprietário tenha acesso aos benefícios previstos na Lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal Brasileiro), como créditos e financiamentos agrícolas.
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